Após proibição e liberação de açaí na COP 30, nova lei no PA cria regras para venda no estado; entenda

  • 08/09/2025
(Foto: Reprodução)
Batedores de Açaí do AP devem realizar o cadastro para fiscalização adequada Arquivo/g1 Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado regulamentou a atividade de batedores artesanais de açaí em todo o Pará. A legislação, de autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada após polêmica envolvendo a proibição e posterior liberação do açaí nos espaços da COP 30. A lei tem como objetivo garantir segurança alimentar, qualidade do produto e continuidade da comercialização durante a entressafra, e estabelece diretrizes para o congelamento e armazenamento da polpa destinada à venda. A regulamentação permite ainda que produtores artesanais possam manter a atividade durante o ano inteiro e serem incluídos nas cadeias oficiais de comercialização do açaí. A legislação estabelece um limite diário de produção de: ➡ até 40 latas, o que corresponde a 240 litros de polpa por dia, ou 7.200 litros por mês. Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp Além disso, os batedores deverão seguir normas específicas de vigilância e defesa sanitária para o congelamento, utilizando câmaras frias ou freezers exclusivos, com embalagens adequadas para armazenamento. AÇAÍ - COLHEITA - FRUTO Divulgação Segundo a lei, são considerados batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuem como microempreendedores individuais (MEI), e que realizem o processamento manual do fruto e a venda da polpa de forma não industrial, voltada ao consumo direto da população. A proposta foi construída a partir de diálogos com instituições de pesquisa, órgãos do governo, prefeituras, cooperativas e associações de batedores artesanais. Em abril, um grupo de trabalho foi criado na Assembleia Legislativa para discutir a crise do açaí e elaborar o projeto de forma coletiva. Para o deputado Bordalo, a sanção da lei, publicada no DOE na última quinta-feira (4), representa uma conquista para os trabalhadores que vivem do açaí. “O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular”, afirmou o parlamentar. VÍDEOS com as principais notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/08/apos-proibicao-e-liberacao-de-acai-na-cop-30-nova-lei-no-pa-cria-regras-para-venda-no-estado-entenda.ghtml


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